Nesta quarta-feira, 15, o vereador André Cavalari (PATRI) requereu ao Executivo Municipal e secretarias responsáveis, a revisão do VTN informado à Receita Federal do Brasil, para fim de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, referente aos anos de 2017 a 2020.
Cavalari afirmou que em razão de convênio firmado entre o Município e a União, no qual aquele assumiu a responsabilidade de cobrança, fiscalização e lançamento de ofício do ITR, dentre as quais a de informar anualmente o VTN, que compõe a base de cálculo do referido tributo, os proprietários de terras estão sendo notificados para o pagamento do imposto em montante indevido.
O vereador informou ainda que “ouvindo os profissionais da área, há um consenso com relação à inconsistência do VTN informado pelo município nesse período, pois não corresponde com a realidade das terras locais e das transações do mercado”. Alertou o vereador André.
“Considerando que a maioria das terras no âmbito municipal se enquadram em silvicultura ou pastagem natural, os valores informados à Receita Federal foram: R$ 1.082,73 (2017); R$ 1.852,91(2018); R$ 1.861,62 (2019); R$ 2.162,57 (2020); R$ 1.015,83 (2021)”. Foram os dados apresentados pelo parlamentar.
De acordo com a matéria apresentada por André Cavalari, os valores apresentam uma variação incomum. De 2017 para 2018 valorizou 71,133%, e seguem progressivamente. O índice informado para o ano de 2021 é menor do que o de 2017, com uma enorme depreciação em relação aos anos anteriores. Além da incongruência do VTN, há grande dificuldade na orientação e aceitação dos laudos que são analisados administrativamente pelo município.
André Cavalari também requereu os contratos firmados com as empresas responsáveis pela aferição do VTN referente a esses anos; a identificação dos responsáveis técnicos; a justificativa fundamentada dos valores informados; e o procedimento adotado na análise dos laudos e impugnações administrativas.
A matéria foi aprovada pela unanimidade do plenário.
SEXTA, 17 DE SETEMBRO DE 2021